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Criado
pelo Decreto 15.927, de 29 de novembro de 1972. Devido a sua localização
em sua região tipicamente turística, o local passou a ser denominado
área estadual de lazer de Paraty-Mirim, pelo Decreto 996, de 17
de novembro de 1976. A localidade de Paraty-Mirim, 2º Distrito de
Paraty, situa-se na zona fisiográfica do litoral sul fluminense
- região denominada Costa Verde - acerca de 15 Km da sede municipal.
No passado foi importante empório comercial, entrou em decadência
partir do século XIX, hoje só restam uma residência colonial e uma
igreja dedicada a Nossa Senhora da Conceição. O lugar é circundado
por inúmeras ruínas. A região abrangida pelo parque e adjacências
apresenta potencialidade turística em função de seus recursos naturais,
de uma beleza invulgar, com amplas vertentes recobertas por vegetação
abundante.
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